O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou que o ICL Notícias e a Meta retirem do ar uma reportagem e publicações que atribuem ao deputado federal Nikolas Ferreira (PL) a afirmação de que Daniel Vorcaro, do Banco Master, seria “lindão”. O juiz Jair Francisco dos Santos fixou prazo de 24 horas para o cumprimento da decisão.
A liminar atende parcialmente a um pedido de direito de resposta apresentado por Nikolas, candidato à reeleição. O magistrado afirmou ter ouvido atentamente o áudio usado na publicação e concluiu que não há trecho em que o deputado se refira a Vorcaro dessa forma.
A ordem alcança a reportagem intitulada “Em áudio, Nikolas chama Vorcaro de ‘lindão’ e pede liberação de ativo de minério”, além de postagens relacionadas no Instagram e no Facebook. O juiz também considerou que a proximidade do pleito e a velocidade de propagação do conteúdo na internet justificavam a medida.
Conteúdos mantidos
A decisão não determinou a retirada de um vídeo de mais de três minutos em que a jornalista Juliana Dal Piva analisa o áudio. Também foi mantida uma publicação na qual o jornalista Xico Sá debate o caso.
O juiz avaliou ainda a alegação de Nikolas de que seria inverídica e difamatória a informação de que ele teria pedido a Vorcaro a liberação de ativo de minério. Nesse ponto, não identificou irregularidade eleitoral.
Para o magistrado, o contato de Nikolas com Vorcaro teria buscado intermediar uma conversa entre o banqueiro e um amigo e advogado do deputado, tratado como irmão, sobre pendências relacionadas a um ativo minerário. Na avaliação apresentada na decisão, essa circunstância abre espaço para discussão política e não configura violação à legislação eleitoral.
Em nota, o ICL Notícias repudiou a decisão e a classificou como “censura”.






